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Como funciona o zeramento do banco de horas?

Entenda quando realizar o zeramento do Banco de Horas e por que ele é necessário para iniciar um novo período de apuração

O Banco de Horas funciona por períodos de compensação definidos pela empresa, conforme a legislação e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis.

Durante esse período, o colaborador pode acumular:

  • Créditos, quando trabalha além da jornada prevista;

  • Débitos, quando trabalha menos do que o previsto ou utiliza horas do Banco de Horas.

Ao longo da vigência do banco, esses créditos e débitos podem ser compensados entre si.

O que acontece ao final do período de compensação?

Quando o prazo de compensação chega ao fim, o saldo remanescente deverá receber o tratamento definido pela empresa, de acordo com a legislação e os acordos ou convenções coletivas.

Por exemplo:

  • Horas positivas podem ser pagas na folha de pagamento;

  • Horas negativas podem ser descontadas, quando permitido.

Após esse tratamento, é necessário iniciar um novo período de apuração do Banco de Horas.


Como funciona o zeramento?

O início de um novo período é realizado por meio do zeramento do Banco de Horas.

Ao realizar o zeramento, o gestor deverá informar a data que marcará o início da nova apuração.

A partir dessa data:

  • O Banco de Horas passa a contabilizar um novo saldo, iniciando em zero;

  • As marcações realizadas a partir da data informada serão consideradas normalmente nos cálculos;

  • O saldo acumulado até o dia anterior permanecerá disponível apenas para consulta no histórico, não sendo considerado na nova apuração.

Os espelhos de ponto já emitidos e os ciclos fechados permanecem inalterados.


Exemplo

A empresa possui um Banco de Horas com período de compensação de 6 meses.

Ao final desse período, o saldo positivo dos colaboradores é pago na folha de pagamento.

Após a quitação, o gestor realiza o zeramento do Banco de Horas e informa 01/07 como data de início da nova apuração.

Dessa forma:

  • O saldo anterior permanece registrado apenas para consulta;

  • O novo Banco de Horas passa a contabilizar as ocorrências a partir de 01/07, iniciando o saldo em zero.

Importante
O zeramento deve ser realizado somente após o encerramento do período de compensação e após o tratamento do saldo remanescente (pagamento, desconto ou outro procedimento adotado pela empresa). A definição desse tratamento deve seguir a legislação vigente e, quando aplicável, o acordo ou convenção coletiva.

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