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Configurar as parametrizações do colaborador

Trabalhador noturno, banco de horas e DSR: as opções que mudam o cálculo de horas.

O que são as parametrizações?

No cadastro do colaborador, o bloco de parametrizações habilita configurações que influenciam diretamente o cálculo de horas. Ative-as conforme a jornada de trabalho, a legislação, o acordo coletivo e as políticas da empresa.

<video: tour das parametrizações — noturno, banco de horas e DSR no cadastro do colaborador (45–90s)>


Trabalhador noturno

Aplica o tratamento de trabalho noturno ao colaborador. Embora o registro de atividades no período noturno aconteça em qualquer caso, esta função é destinada especialmente a jornadas que avançam para o dia seguinte — não é necessária para todos os casos de trabalho à noite.

Noturno estendido

Considera como noturno estendido as horas trabalhadas após as 5h da manhã, quando são prorrogação da jornada noturna (art. 73, § 5º da CLT). Só pode ser habilitado junto com o adicional noturno. A diferença entre os tipos de hora está em horas noturnas e horas noturnas reduzidas.


Banco de horas

Permite que o colaborador acumule créditos e débitos de horas, conforme a regra de banco aplicada ao departamento. Ao ativar, configure:

  • Início do banco: data a partir da qual o saldo começa a ser calculado — marcações anteriores não são consideradas. Após um zeramento, essa data não pode mais ser alterada.

  • Desconto aos domingos: os créditos gerados aos domingos deixam de ser incorporados ao saldo.


Descanso semanal remunerado (DSR)

Habilita o cálculo do DSR: o sistema exibe o valor em horas, com base na média diária trabalhada no período, considerando domingos e feriados — detalhes em como funciona o DSR.

Importante

As parametrizações ficam bloqueadas com o colaborador inativo ou o ciclo não aberto. O noturno estendido exige o adicional noturno habilitado, e a escala intermitente não permite banco de horas.

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