Quando um colaborador não realiza marcações em um dia com jornada prevista, o sistema poderá tratar essa ausência de maneiras diferentes, conforme a configuração adotada pela empresa.
Cenário 1: Falta
Se o colaborador não possui Banco de Horas ativo, a ausência será registrada como Falta.
Nesse caso:
O sistema identifica que não houve marcações no dia.
A ausência é registrada como falta.
Não há compensação por Banco de Horas.
Cenário 2: Ausência Compensada (Aus. Comp)
Se o colaborador possui Banco de Horas ativo a compensação é feita de forma automática, o sistema registra uma Ausência Compensada.
Nesse caso:
A ausência é identificada automaticamente.
As horas correspondentes à jornada prevista são debitadas do Banco de Horas.
O registro é exibido como Aus. Comp.
Esse lançamento ocorre automaticamente quando o colaborador não realiza marcações no dia.
Cenário 3: Falta Injustificada
Em algumas situações, mesmo que o colaborador possua Banco de Horas, a empresa pode optar por não utilizar o saldo para compensar a ausência.
Nesses casos, deve ser realizado o lançamento de Falta Injustificada.
Ao utilizar essa opção:
O saldo do Banco de Horas não é alterado.
A ausência é registrada como Falta Injustificada.
A ocorrência poderá ser considerada para desconto na folha de pagamento, conforme as regras da empresa.
Resumo Prático
Situação | Resultado |
Colaborador sem Banco de Horas | Falta |
Colaborador com Banco de Horas e compensação automática | Ausência Compensada (Aus. Comp) |
Colaborador com Banco de Horas, mas a ausência deve ser descontada em folha | Falta Injustificada |
Importante
A utilização de Ausência Compensada ou Falta Injustificada depende da política adotada pela empresa para o tratamento das ausências dos colaboradores.
