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Como funciona o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?

Entenda como o sistema calcula e exibe o Descanso Semanal Remunerado (DSR) no espelho de ponto

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira, que garante ao colaborador um período de descanso remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas por semana.

Quando essa opção é habilitada no cadastro do colaborador, o sistema passa a exibir, no Espelho de Ponto, o valor correspondente ao DSR calculado para o período.

Como o sistema calcula o DSR?

O cálculo considera a média diária de horas trabalhadas no período e a quantidade de domingos e feriados existentes no mês.

De forma simplificada, o sistema utiliza a seguinte lógica:

DSR = (Horas trabalhadas no período ÷ quantidade de dias do período) × (domingos + feriados)

Exemplo

Considere um mês de janeiro com:

  • 31 dias;

  • 220 horas trabalhadas;

  • 4 domingos;

  • 1 feriado.

Nesse cenário:

  • Média diária: 220 ÷ 31 = 7h06min (aproximadamente);

  • Dias de DSR: 5 (4 domingos + 1 feriado);

  • DSR calculado: 7h06min × 5 = aproximadamente 35h30min.

No Espelho de Ponto, serão apresentados:

  • Horas normais: 220h

  • DSR: 35h30min


Quando utilizar essa opção?

A exibição do DSR é opcional e depende da forma como sua empresa realiza a conferência das informações da jornada.

Importante

Recomendamos validar com a contabilidade, departamento pessoal ou responsável pela folha de pagamento se a exibição do DSR é necessária para a rotina da sua empresa.


Como habilitar o DSR

Para que o cálculo do Descanso Semanal Remunerado seja exibido no Espelho de Ponto, ative a opção Descanso Semanal Remunerado no cadastro do colaborador, na seção Parametrizações.

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