O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira, que garante ao colaborador um período de descanso remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas por semana.
Quando essa opção é habilitada no cadastro do colaborador, o sistema passa a exibir, no Espelho de Ponto, o valor correspondente ao DSR calculado para o período.
Como o sistema calcula o DSR?
O cálculo considera a média diária de horas trabalhadas no período e a quantidade de domingos e feriados existentes no mês.
De forma simplificada, o sistema utiliza a seguinte lógica:
DSR = (Horas trabalhadas no período ÷ quantidade de dias do período) × (domingos + feriados)
Exemplo
Considere um mês de janeiro com:
31 dias;
220 horas trabalhadas;
4 domingos;
1 feriado.
Nesse cenário:
Média diária: 220 ÷ 31 = 7h06min (aproximadamente);
Dias de DSR: 5 (4 domingos + 1 feriado);
DSR calculado: 7h06min × 5 = aproximadamente 35h30min.
No Espelho de Ponto, serão apresentados:
Horas normais: 220h
DSR: 35h30min
Quando utilizar essa opção?
A exibição do DSR é opcional e depende da forma como sua empresa realiza a conferência das informações da jornada.
Importante
Recomendamos validar com a contabilidade, departamento pessoal ou responsável pela folha de pagamento se a exibição do DSR é necessária para a rotina da sua empresa.
Como habilitar o DSR
Para que o cálculo do Descanso Semanal Remunerado seja exibido no Espelho de Ponto, ative a opção Descanso Semanal Remunerado no cadastro do colaborador, na seção Parametrizações.
