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Qual a diferença de Horas Noturnas e Horas Noturnas Reduzidas?

Entenda o que são as Horas Noturnas e as Horas Noturnas Reduzidas e como cada informação é utilizada nos cálculos

Embora os termos sejam parecidos, Horas Noturnas e Horas Noturnas Reduzidas representam informações diferentes.

Horas Noturnas

As Horas Noturnas correspondem ao tempo efetivamente trabalhado pelo colaborador durante o período noturno, compreendido entre 22h e 5h, conforme previsto na legislação.

Essa informação é utilizada como base para os cálculos relacionados à jornada noturna e ao adicional noturno.


Horas Noturnas Reduzidas

As Horas Noturnas Reduzidas, também conhecidas como horas fictas noturnas, são o resultado da conversão das Horas Noturnas, conforme previsto no § 1º do Art. 73 da CLT.

Nessa regra, cada hora noturna possui duração de 52 minutos e 30 segundos, enquanto a hora diurna corresponde a 60 minutos.

Essa redução existe porque o trabalho realizado no período noturno é considerado mais desgastante.


Exemplo

Um colaborador realiza sua jornada das 22h às 5h, totalizando 7 horas trabalhadas no período noturno.

No relatório, o sistema apresentará:

  • Horas Noturnas: o tempo efetivamente trabalhado entre 22h e 5h.

  • Horas Noturnas Reduzidas: a conversão dessas horas para a duração de 52 minutos e 30 segundos por hora, conforme previsto na legislação.


Por que as duas informações aparecem no relatório?

O relatório apresenta ambas porque elas possuem finalidades diferentes:

  • Horas Noturnas: demonstram o tempo efetivamente trabalhado no período noturno.

  • Horas Noturnas Reduzidas: demonstram a conversão desse tempo, utilizada nos cálculos previstos pela legislação.

Dessa forma, é possível conferir tanto a jornada realizada quanto a conversão aplicada pelo sistema.

Importante
As Horas Noturnas Reduzidas representam apenas a forma de contabilização da jornada noturna prevista na CLT. Para definir a forma de pagamento e a aplicação das regras trabalhistas, consulte o contador ou o departamento jurídico da empresa, considerando também o acordo ou convenção coletiva vigente.

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