O que são as parametrizações?
No cadastro do colaborador, o bloco de parametrizações habilita configurações que influenciam diretamente o cálculo de horas. Ative-as conforme a jornada de trabalho, a legislação, o acordo coletivo e as políticas da empresa.
<video: tour das parametrizações — noturno, banco de horas e DSR no cadastro do colaborador (45–90s)>
Trabalhador noturno
Aplica o tratamento de trabalho noturno ao colaborador. Embora o registro de atividades no período noturno aconteça em qualquer caso, esta função é destinada especialmente a jornadas que avançam para o dia seguinte — não é necessária para todos os casos de trabalho à noite.
Noturno estendido
Considera como noturno estendido as horas trabalhadas após as 5h da manhã, quando são prorrogação da jornada noturna (art. 73, § 5º da CLT). Só pode ser habilitado junto com o adicional noturno. A diferença entre os tipos de hora está em horas noturnas e horas noturnas reduzidas.
Banco de horas
Permite que o colaborador acumule créditos e débitos de horas, conforme a regra de banco aplicada ao departamento. Ao ativar, configure:
Início do banco: data a partir da qual o saldo começa a ser calculado — marcações anteriores não são consideradas. Após um zeramento, essa data não pode mais ser alterada.
Desconto aos domingos: os créditos gerados aos domingos deixam de ser incorporados ao saldo.
Descanso semanal remunerado (DSR)
Habilita o cálculo do DSR: o sistema exibe o valor em horas, com base na média diária trabalhada no período, considerando domingos e feriados — detalhes em como funciona o DSR.
Importante
As parametrizações ficam bloqueadas com o colaborador inativo ou o ciclo não aberto. O noturno estendido exige o adicional noturno habilitado, e a escala intermitente não permite banco de horas.



